sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

LEI DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR: FIQUE ATENTA!




Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Vigência
Regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para fixar normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, 
DECRETA: 
Art. 1o  Este Decreto regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, e fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC por telefone, no âmbito dos fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público federal, com vistas à observância dos direitos básicos do consumidor de obter informação adequada e clara sobre os serviços que contratar e de manter-se protegido contra práticas abusivas ou ilegais impostas no fornecimento desses serviços.  
CAPÍTULO I
DO ÂMBITO DA APLICAÇÃO 
Art. 2o  Para os fins deste Decreto, compreende-se por SAC o serviço de atendimento telefônico das prestadoras de serviços regulados que tenham como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços. 
Parágrafo único.  Excluem-se do âmbito de aplicação deste Decreto a oferta e a contratação de produtos e serviços realizadas por telefone. 
CAPÍTULO II
DA ACESSIBILIDADE DO SERVIÇO 
Art. 3o  As ligações para o SAC serão gratuitas e o atendimento das solicitações e demandas previsto neste Decreto não deverá resultar em qualquer ônus para o consumidor. 
Art. 4o  O SAC garantirá ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços. 
§ 1o  A opção de contatar o atendimento pessoal constará de todas as subdivisões do menu eletrônico. 
§ 2o  O consumidor não terá a sua ligação finalizada pelo fornecedor antes da conclusão do atendimento. 
§ 3o  O acesso inicial ao atendente não será condicionado ao prévio fornecimento de dados pelo consumidor. 
§ 4o  Regulamentação específica tratará do tempo máximo necessário para o contato direto com o atendente, quando essa opção for selecionada.  
Art. 5o  O SAC estará disponível, ininterruptamente, durante vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana, ressalvado o disposto em normas específicas. 
Art. 6o  O acesso das pessoas com deficiência auditiva ou de fala será garantido pelo SAC, em caráter preferencial, facultado à empresa atribuir número telefônico específico para este fim. 
Art. 7o  O número do SAC constará de forma clara e objetiva em todos os documentos e materiais impressos entregues ao consumidor no momento da contratação do serviço e durante o seu fornecimento, bem como na página eletrônica da empresa na INTERNET.
Parágrafo único.  No caso de empresa ou grupo empresarial que oferte serviços conjuntamente, será garantido ao consumidor o acesso, ainda que por meio de diversos números de telefone, a canal único que possibilite o atendimento de demanda relativa a qualquer um dos serviços oferecidos. 
CAPÍTULO III
DA QUALIDADE DO ATENDIMENTO 
Art. 8o  O SAC obedecerá aos princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade. 
Art. 9o  O atendente, para exercer suas funções no SAC, deve ser capacitado com as habilidades técnicas e procedimentais necessárias para realizar o adequado atendimento ao consumidor, em linguagem clara. 
Art. 10.  Ressalvados os casos de reclamação e de cancelamento de serviços, o SAC garantirá a transferência imediata ao setor competente para atendimento definitivo da demanda, caso o primeiro atendente não tenha essa atribuição. 
§ 1o  A transferência dessa ligação será efetivada em até sessenta segundos. 
§ 2o  Nos casos de reclamação e cancelamento de serviço, não será admitida a transferência da ligação, devendo todos os atendentes possuir atribuições para executar essas funções. 
§ 3o  O sistema informatizado garantirá ao atendente o acesso ao histórico de demandas do consumidor. 
Art. 11.  Os dados pessoais do consumidor serão preservados, mantidos em sigilo e utilizados exclusivamente para os fins do atendimento. 
Art. 12.  É vedado solicitar a repetição da demanda do consumidor após seu registro pelo primeiro atendente. 
Art. 13.  O sistema informatizado deve ser programado tecnicamente de modo a garantir a agilidade, a segurança das informações e o respeito ao consumidor. 
Art. 14.  É vedada a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera para o atendimento, salvo se houver prévio consentimento do consumidor. 
CAPÍTULO IV
DO ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS 
Art. 15.  Será permitido o acompanhamento pelo consumidor de todas as suas demandas por meio de registro numérico, que lhe será informado no início do atendimento.  
§ 1o  Para fins do disposto no caput, será utilizada seqüência numérica única para identificar todos os atendimentos. 
§ 2o  O registro numérico, com data, hora e objeto da demanda, será informado ao consumidor e, se por este solicitado, enviado por correspondência ou por meio eletrônico, a critério do consumidor. 
§ 3o  É obrigatória a manutenção da gravação das chamadas efetuadas para o SAC, pelo prazo mínimo de noventa dias, durante o qual o consumidor poderá requerer acesso ao seu conteúdo. 
§ 4o  O registro eletrônico do atendimento será mantido à disposição do consumidor e do órgão ou entidade fiscalizadora por um período mínimo de dois anos após a solução da demanda. 
Art. 16.  O consumidor terá direito de acesso ao conteúdo do histórico de suas demandas, que lhe será enviado, quando solicitado, no prazo máximo de setenta e duas horas, por correspondência ou por meio eletrônico, a seu critério.  
CAPÍTULO V
DO PROCEDIMENTO PARA A RESOLUÇÃO DE DEMANDAS 
Art. 17.  As informações solicitadas pelo consumidor serão prestadas imediatamente e suas reclamações, resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do registro.  
§ 1o  O consumidor será informado sobre a resolução de sua demanda e, sempre que solicitar, ser-lhe-á enviada a comprovação pertinente por correspondência ou por meio eletrônico, a seu critério. 
§ 2o  A resposta do fornecedor será clara e objetiva e deverá abordar todos os pontos da demanda do consumidor. 
§ 3o  Quando a demanda versar sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida, a cobrança será suspensa imediatamente, salvo se o fornecedor indicar o instrumento por meio do qual o serviço foi contratado e comprovar que o valor é efetivamente devido. 
CAPÍTULO VI
DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DO SERVIÇO 
Art. 18.  O SAC receberá e processará imediatamente o pedido de cancelamento de serviço feito pelo consumidor. 
§ 1o  O pedido de cancelamento será permitido e assegurado ao consumidor por todos os meios disponíveis para a contratação do serviço. 
§ 2o  Os efeitos do cancelamento serão imediatos à solicitação do consumidor, ainda que o seu processamento técnico necessite de prazo, e independe de seu adimplemento contratual. 
§ 3o  O comprovante do pedido de cancelamento será expedido por correspondência ou por meio eletrônico, a critério do consumidor. 
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 19.  A inobservância das condutas descritas neste Decreto ensejará aplicação das sanções previstas no art. 56 da Lei no 8.078, de 1990, sem prejuízo das constantes dos regulamentos específicos dos órgãos e entidades reguladoras.
Art. 20.  Os órgãos competentes, quando necessário, expedirão normas complementares e específicas para execução do disposto neste Decreto.
Art. 21.  Os direitos previstos neste Decreto não excluem outros, decorrentes de regulamentações expedidas pelos órgãos e entidades reguladores, desde que mais benéficos para o consumidor.
Art. 22.  Este Decreto entra em vigor em 1o de dezembro de 2008.
Brasília, 31 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2008 














quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Teste de ONG reprova 10 protetores solares em spray vendidos no Brasil


Fator de proteção solar presente em filtros é menor que o índice do rótulo.
Análise foi feita pela organização Proteste; associação contesta resultado.


Análise feita pela Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) com dez marcas de protetor solar em spray vendidas no Brasil apontou que todas apresentam fator de proteção solar (FPS) menor que o informado no rótulo.

Dos produtos testados, o que mais se aproximou do índice de FPS 30, conforme prometido pela marca, foi o protetor Sport, da marca Cenoura & Bronze, que possuía valor 22,8. Na contramão, o produto Ultra Defense Protetor Contínuo, da empresa Banana Boat, apresentou o menor índice de proteção: 13,1.
Foram testados ainda protetores em spray das marcas Coppertone, Sundown, Solar Australian Gold, L’Oréal, O Boticário, Natura, Nivea Sun e Red Apple.
Segundo Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste, o resultado é preocupante. “O consumidor acha que está se protegendo. A Proteste considera que os produtos não são minimamente aceitáveis. Se não atinge o objetivo de proteção, então tem que mudar o rótulo”, explica.
O valor do FPS indica o tempo de exposição à radiação ultravioleta necessário para produzir vermelhidão na pele protegida pelo filtro solar. Por exemplo, se a pessoa usar o FPS 30, ela vai demorar 30 vezes mais para queimar a pele. Além desse índice, a Proteste verificou ainda o índice de proteção UVA, a resistência do produto à água e à radiação.
Os testes foram realizados com 30 mulheres, que experimentaram os produtos e deram sua opinião sobre a facilidade de absorção, textura, aroma, e se deixavam a pele pegajosa.
Confira, abaixo, o fator de proteção solar encontrado pelos testes da Proteste nos produtos. Todos indicavam em suas embalagens terem FPS 30.
Bem Estar - Infográfico mostra como os raios solares atingem a pele (Foto: Arte/G1) 





Cenoura e Bronze - FPS encontrado: 22,8
- Red Apple - FPS encontrado: 21,2
- Sundown - FPS encontrado: 18,2
- Natura - FPS encontrado: 17,5
- O Boticário - FPS encontrado: 17,1
- Australian Gold - FPS encontrado: 15,9
- Nívea Sun - FPS encontrado: 15,3
- L'Oréal - FPS encontrado: 15,2
- Coppertone - FPS encontrado: 14
- Banana Boat - FPS encontrado: 13,1
( Todas as marcas acima testadas, são conhecidas e utilizadas pela população, por questões de saúde e estéticas. Possuem preços desde acessíveis a mais "salgados". LEMBRANDO QUE TODAS FORAM TESTADAS COM O FATOR DE PROTEÇÃO SOLAR "30" E APRESENTARAM O REAL FATOR INDICADO AO LADO DE CADA MARCA).

Problemas

O filtro solar que obteve a pior avaliação geral foi o Plus Gel, da Solar Australian Gold. 
Segundo a Proteste, além de ele não proteger dos raios ultravioleta de maneira eficaz, foram encontradas embalagens com data de validade vencida e com rótulos explicativos que continham traduções erradas do inglês para o português.
Segundo Maria Inês Dolci, em um dos lotes analisados, o texto do rótulo em inglês indicava que o produto vencia em março de 2014. Mas, no mesmo produto, a tradução em português estendia a validade para abril de 2016.
“Na verdade, o que aconteceu é que eles cometeram uma fraude, porque adulteraram o prazo de validade. Se você usa um produto com data de validade vencida, ele não vai funcionar”, disse.
A organização divulgou que tomará providências junto ao Ministério Público do Espírito Santo e de São Paulo, Procons dos dois Estados e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) após constatar o que considera ser crime nas relações de consumo.

Procurada a empresa Frajo Internacional de Cosméticos, distribuidora da marca Australian Gold no Brasil, disse que “preza pela segurança de seus consumidores e qualidade dos produtos que distribui” e afirmou também que “atende todas as normas legais aplicáveis, não sendo responsável pelo fato”. A empresa informou que apura a situação.
Cassação dos produtos

A Proteste divulgou ainda que os resultados do teste foram enviados à Anvisa. A organização pediu ao órgão federal a cassação do registro dos produtos fator 30 que foram analisados, “para que sejam reclassificados corretamente, obrigando a indústria a adequar a informação de seus rótulos ao efetivo FPS”. Além disso, a associação pede que os produtos sejam retirados do mercado até que passem por esse ajuste.
Empresas discordam de resultados ( a vá!)

Por meio de nota, a Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec) contestou o trabalho da Proteste, considerando-o “sensacionalista”.
*( sensacionalismo é comprar gato por lebre e arriscar saúde e beleza largamente divulgados durante o ano inteiro quiça em nosso verão!)
“Repudiamos as declarações prestadas pela Proteste em sua publicação, que declara 100% dos produtos avaliados como reprovados, enfatizando que os produtos testados são de empresas idôneas, comprometidas com a qualidade e eficácia de seus produtos (...) e que coloca em descrédito à população os serviços prestados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária", disse a associação.
A Nívea (uma das marcas mais populares) afirmou, em nota, que discorda dos resultados obtidos pela Proteste e que não teve acesso ao estudo na íntegra, por isso não foi possível "mensurar, em profundidade, detalhes sobre a metodologia e resultado do mesmo". A empresa disse, ainda, que os produtos são desenvolvidos "sob os mais rígidos protocolos globais de qualidade e segurança".
A Natura ***(marca consolidada no país e tradicionalmente considerada confiável...), disse que possui laudos comprobatórios emitidos por três laboratórios independentes que atestam a declaração do FPS 30 no produto testado pela Proteste. A empresa discorda dos resultados apresentados pela Proteste e acrescenta que os protetores solares da marca são avaliados lote a lote pela própria empresa.
A Red Apple afirmou que, por não concordar com os resultados obtidos pela Proteste, enviou uma amostra do produto para o laboratório Allergisa, instituição reconhecida pela Anvisa, para um novo teste. Os resultados, segundo a empresa, mostraram que o FPS do produto é de 30,8.
A Cenoura & Bronze ****( sério?também não reconhece os resultados da Proteste por não ter acesso a "estudos completos que respaldem as conclusões apresentadas pela associação". 
A empresa acrescenta que realiza testes periódicos em laboratórios reconhecidos pela Anvisa que comprovam sua eficácia.
O laboratório MSD, detentor da Coppertone, afirmou que "todos os produtos da marca passam por uma rigorosa avaliação de segurança, eficácia e performance, realizada por dermatologistas e cientistas independentes, que atendem a todos os requisitos estabelecidos pela Anvisa".
O Grupo Boticário afirmou que o produto avaliado pela Proteste está dentro dos padrões exigidos. Segundo a empresa, foram realizados estudos in vitro e clínicos que comprovam a eficácia descrita na rotulagem.
A Johnson & Johnson, detentora da marca Sundown, afirmou que o FPS informado nos rótulos dos produtos é comprovado por testes e estudos realizados por órgãos externos, aprovados pela Anvisa, "atendendo e excedendo as exigências legais".
A Banana Boat disse que "cumpre rigorosamente todas as normas de certificação da Anvisa" e que garante a qualidade, a segurança e a eficácia do produto analisado pela Proteste.
A L'Oréal afirmou que as informações contidas em suas embalagens foram comprovadas em testes validados pela Anvisa e que realizou testes comprobatórios do mesmo lote avaliado pela Proteste e "tem como comprovar o fator de proteção solar declarado na embalagem".
Belas, fiquemos atentas; não apenas por ser verão, mas sobretudo por se tratar de saúde pública que aliás, todos os anos, vemos mais e mais reportagens acerca da importância do uso desta proteção.
Atentemos também para o fato de que não se trata de uma questão de "preço", mas de respeito aos consumidores em geral...
A recomendação depois destes dados, é no mínimo redobrar o FPS para uma proteção mais próxima do ideal, em especial com as crianças.
CÂNCER DE PELE  MATA! Ah e claro envelhece



terça-feira, 19 de novembro de 2013

Dia do NÓS ESTETICISTAS!

Parabéns a nós que nos dedicamos, nos formamos e 

indefinidamente à bem da saúde e beleza! Eu 

continuo me aprimorando e vem NOVIDADES 

EXCELENTES POR AÍ...



Penélope Sharmosa

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

CONCURSO PEB II SEE/SP 2013 ÁUDIO AULAS


Atendendo a pedidos, postei as ÁUDIO AULAS COM A FINALIDADE DE QUE POSSAMOS ESTUDAR EM QUALQUER LUGAR E HORA!

BAIXE, não há senha. coloque em CD ouça em seu carro, no Celular e ouça em qualquer lugar otimizando seu tempo de estudo.

Bons estudos, lembre-se QUANTO MAIOR O NÚMERO DE APROVADOS EM QUALQUER CONCURSO MENOR A CURVA PARA CLASSIFICAÇÃO...
Pasta completa com todas as aulas:

http://www.4shared.com/account/home.jsp#dir=2DILHCG6


Pastas com aulas específicas:

http://www.4shared.com/rar/Ok0ByS6j/01-Concurso_PEB_II_2013_aula_1.html?
( ARQUIVO "RAR")

http://www.4shared.com/mp3/1ePzec6K/Concurso_PEB_II_2013_aula_1___.html?

http://www.4shared.com/mp3/1CgrzVj6/02-Concurso_PEB_II_2013_aula_2.html?

http://www.4shared.com/mp3/DQg-R-KU/03-Concurso_PEB_II_2013_aula_3.html?

http://www.4shared.com/mp3/lxhifEhL/04-Concurso_PEB_II_2013_aula_4.html?

http://www.4shared.com/mp3/eXv3RmJo/05-Concurso_PEB_II_2013_aula_5.html?

http://www.4shared.com/mp3/JHlmTBi_/06-Concurso_PEB_II_2013_aula_6.html?

http://www.4shared.com/mp3/5oSmYEyW/07-Concurso_PEB_II_2013_aula_7.html?

http://www.4shared.com/mp3/3U0a1Jfb/08-Concurso_PEB_II_2013_aula_8.html?

http://www.4shared.com/mp3/g1lDDKml/09-Concurso_PEB_II_2013_aula_9.html?

http://www.4shared.com/mp3/OvMHQTDE/10-Concurso_PEB_II_2013_aula_1.html?

http://www.4shared.com/mp3/VBm3IctS/11-Concurso_PEB_II_2013_aula_1.html?

http://www.4shared.com/mp3/_cvzENB7/12-Concurso_PEB_II_2013_aula_1.html?

http://www.4shared.com/mp3/-YlJ-dEd/13-Concurso_PEB_II_2013_aula_1.html?

http://www.4shared.com/mp3/Y0fcvXfz/14-Concurso_PEB_II_2013_aula_1.html?

http://www.4shared.com/mp3/XK16u4Zi/15-Concurso_PEB_II_2013_aula_1.html?

http://www.4shared.com/mp3/xcs6jYdM/16-Concurso_PEB_II_2013_aula_1.html?

http://www.4shared.com/mp3/F33aLAfT/17-Concurso_PEB_II_2013_aula_1.html?

http://www.4shared.com/mp3/r9HAF0Rl/18-Concurso_PEB_II_2013_aula_1.html?






sexta-feira, 11 de outubro de 2013

BIBLIOGRAFIA DO CONCURSO DA SEE/SP DE LÍNGUA PORGUESA, BAGNO MARCOS – GRAMÁTICA PEDAGÓGICA DO PORTUGUÊS BRASILEIRO.SÃO PAULO: PARÁBOLA,2011

Olá,

Começaremos uma breve troca de experiências acerca da BIBLIOGRAFIA DO CONCURSO DA SEE/SP,  afim de que possamos facilitar a compreensão bem como partilhar opiniões da mesma.
O primeiro autor é da BIBLIOGRAFIA PARA O CONCURSO DE LÍNGUA PORTUGUESA  BAGNO MARCOS – GRAMÁTICA PEDAGÓGICA DO PORTUGUÊS BRASILEIRO.SÃO PAULO: PARÁBOLA,2011

Trata-se de um livro extremamente interessante, pois aborda de maneira inequívoca a insistência de alguns profissionais em “ensinar”, transmitir de modo além de excessivo desnecessário e descontextualizado a Gramática.
O autor critica alguns autores e professores os denominando “puristas”, pois além de inserir uma gramática absolutamente fora de contexto DE UTILIDADE REAL PARA O APRENDIZ, a perpetuação de palavras, expressões , incluindo pronomes como “vós”, arcaicas e sem sentido.
Para o Bagno, além de termos a formação docente precária, tendo em vista que ao ingressar na Universidade espera-se que o “futuro docente” já tenha domínio necessário da gramática da Língua materna, o que se sabe não é fato; isto nos apresenta professores despreparados, que se apoiam em livros e “aulas prontas e fechadas”, não  respeitando o aluno pensante, uma vez que o próprio professor / não foi preparado e não se preparou para ter respostas...
O autor também é bastante contestador no tocante a “Língua Culta” e a LÍNGUA REAL, que os “puristas se recusam a aceitar como válida, segundo ele nem mesmos os mais arraigados na Língua Normativa utilizam-na, porém ainda assim a defende e não se abrem ao reconhecimento da Língua Real BRASILEIRA.
Bagno é muito explícito quando separa a NOSSA LÍNGUA, NOSSA MANEIRA DE FALAR COM A Língua PORTUGUESA, sendo que esta para o autor nada possui de verossímil com a LÍNGUA BRASILEIRA.
O educando deve ter acesso à GRAMÁTICA , porém de forma CONTEXTUALIZADA, NÃO POR MEIO DE TRANSFORMAÇÕES SOLTAS DE FRASES .Levar o aluno à DECORAR “ORAÇÕES SUBORDINADAS SOLTAS, SEM CONTEXTUALIZAÇÃO, FORA DE UM TEXTO REAL E SIGNIFICATIVO PARA O ALUNO ALÉM DE INÚTIL NÃO É INTELIGENTE DA PARTE DO EDUCADOR E DE AUTORES.
Insistir em que o educando DECORE OS PRONOMES VERBAIS ARCAICOS, OBSOLETOS EM DESUSO HÁ MUITO TEMPO, PARA O AUTOR É PERDA DE TEMPO PARA AMBOS.
ELE QUESTIONA SITUAÇÕES REAIS EM QUE SE UTILIZA O PRONOME “VÓS” POR EXEMPLO.Se não se usa, por que insistimos em ensiná-las em detrimento de ENSINO REAL, SIGNIFICATIVO PARA  os estudantes?
Qual a importância para o aluno de se DECORAR OS TEMPOS VERBAIS E NÃO APLICÁ-LOS EM SEU DIA A DIA? O ALUNO TEM DIREITO, NÃO OBRIGAÇÃO, É FATO AO CONHECIMENTO DA GRAMÁTICA, CONTEXTUALIZADA, ENTRETANTO O PROFESSOR TEM O DEVER DE CONHECÊ LA, DOMINA-LA, O QUE SE SABE É TANTO UTÓPICO ATUALMENTE...
É preciso que o aluno conheça as variantes da LÍNGUA BRASILEIRA, NÃO SENDO FORÇADO A DECORAR FRASES SEM CONTEXTUALIZAÇÃO, SIGNIFICADO PARA O MESMO. É necessário que o aluno saiba que existem variantes da chamada “Língua Culta” e esta se dá nas ruas, no falar das pessoas.
“...se quem vai para a escola são brasileiros, por que se tem que ensinar esta Língua a estas pessoas?...” ( sic).
É preciso respeitar A LÍNGUA REAL E DAR-LHE O DEVIDO VALOR, sem preconceitos de certo ou errado.
A melhor maneira de familiarizar o educando com a Língua Normativa é ATRAVÉS DA ESCRITA E LEITURA CONSTANTE, pois é neste momento em que a gramática se faz significativa e útil.
Existe para o autor O VGB ( VERNÁCULO GERAL BRASILEIRO) E O TGP ( TRADIÇÃO GRAMATICAL DO PORTUGUÊS), segundo a tradição um exclui o outro veja “...Não há porque negar legitimidade ao que já está legitimado por todos os falantes, incluindo os urbanos e altamente letrados, pela nossa melhor literatura...”.
Está legitimado o “VERNÁCULO GERAL BRASILEIRO” uma vez que já é uso VIVO, E UMA LÍNGUA SÓ EXISTE  NA VIVÊNCIA, NA VIDA REAL E ATUAL DE UM POVO.
Por que negar tão tacitamente a expressão “A GENTE”, se no cotidiano é exatamente assim que falamos, que somos compreendidos “ A gente é carente de educação  verdadeira e séria”.
Cabe um aparte, aos estudantes, que a expressão A GENTE SEMPRE É UTILIZADA NO SINGULAR.
Uma vez que expressões como esta, condenáveis à Língua Culta ( Tradição Gramatical do Português), é utilizada, é compreendida e se faz compreender há anos, ESTÁ LEGITIMADA; cabe ao professor OFERECER OPÇÕES ENCONTRADAS NA LÍNGUA PADRÃO, NÃO NEGÁ-LA.
“...A NORMA PADRÃO ACABA PERDENDO ESPAÇO PARA A NORMA REAL , HABITUAL,NORMAL, PELOS USOS FEITOS PELOS FALANTES EM SUAS ATIVIDADES LINGUÍSTICAS COTIDIANAS...”(sic).
É função da escola ensinar o QUE AS PESSOAS NÃO SABEM, é nos gêneros textuais escritos mais monitorados ( por professores/educadores) que vamos buscar nossas exemplificações do REAL FUNCIONAMENTO DA GRAMÁTICA DO PORTUGUÊS BRASILEIRO.
ESTES GÊNEROS MONITORADOS É DEVER DA ESCOLA LEVAR SEUS ALUNOS A CONHECER, RECONHECER, DOMINAR E EMPREGAR.
O recurso a esses gêneros serve também como argumento contra aqueles que tentam não parecer autoritários ou puristas, alegando que na fala tudo pode, na escrita NUNCA, como se fala e escrita fossem duas entidades totalmente diferentes.
Com isto estamos assumindo a postura igualmente política de abandonar a arcaica separação entre “certo e errado”.
Não sugerimos que o aluno não tenha acesso à norma padrão veiculada pela TGP, até porque ela vai surgir inevitavelmente nos textos que o aluno terá em seu processo de escolarização.reivindicamos , porém, que ela não seja usada como mecanismo didático de negação do VGB, tampouco como instrumento para DEPRECIAR NOSSA LÍNGUA MATERNA.
O autor nos fornece dados alarmantes nem tanto para os profissionais reais da educação, um deles nos faz repensar o que e para que ensinamos:
“...Somente 38% dos que cursaram alguma série ou completaram o Ensino Médio atingem o nível pleno de alfabetismo, (que é esperado para 100% deste grupo); entre os que cursaram o ensino superior apenas 68% saem com pleno  domínio de conhecimento...”.
“Será que alguém realmente acredita, que é possível levar uma pessoa a dominar plenamente as habilidades de leitura e escrita OBRIGANDO A ELA DECORAR A SUPOSTA DIFERENÇA ENTRE ADJUNTO NOMINAL E COMPLEMENTO NOMINAL...Ou a fazer uma criança na 5ª/6º série ( (lembrando que segundo pesquisas, a maioria dos alunos nessa etapa de ensino são praticamente analfabetos) a reconhecer e rotular uma oração subordinada substantiva objetiva direta reduzida de infinitivo?

O escasso tempo que se passa na escola não pode ser desperdiçado com tanta coisa inútil, irrelevante e, como se não bastasse, repleta de inconsistências teóricas, de erros puros, simples e de absurdos metodológicos...”  

Penélope Sharmosa

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Casais Vencedores não nascem prontos

Um casal, uma união é construída por detalhes, que por vezes não percebemos.
Antes de uma precipitação e sofrimento em vão, avalie os sorrisos e as lágrimas juntos
Um com o outro; um pelo outro.

Construir é a parte mais difícil de um relacionamento, mas a recompensa não tem preço: tem valor...
Por que ser bela é se permitir ser amada e amar...






sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Alimentos funcionais SOJA MARAVILHA


 A soja é uma pequena maravilha do reino vegetal, proporcionando inúmeros derivados alimentícios ricos em nutrientes saudáveis e cujo feijão também é conhecido como "grão milagroso"



Cultivada pelos chineses há mais de cinco mil anos, a soja é um dos alimentos mais completos e versáteis que o homem conhece. Considerada um alimento funcional, fornece nutrientes ao organismo e traz benefícios para a saúde.


Pesquisadores brasileiros estão conseguindo potencializar os efeitos da soja no organismo. Esse grão diminui os efeitos da menopausa, combate o câncer e retarda o envelhecimento.



O estudo isolou a isoflavona, substância química que substitui os hormônios femininos reduzidos durante a menopausa. Ela tem uma absorção difícil no organismo por causa da glicose e boa parte dos nutrientes acaba eliminada. No laboratório da Unicamp o trabalho do pesquisador foi separar a glicose da isoflavona, para evitar a perda dos nutrientes. 

“Seria como potencializar a absorção desse composto, no caso a isoflavona. Sem a glicose, a soja  é mais facilmente absorvida. Portanto depois de absorvida ela vai trazer todos os benefícios com maior intensidade”, explica. 



Os benefícios são muitos. “Estudos mostram que a isoflavona pode diminuir os feitos da menopausa nas mulheres como sudorese, dores e cansaço.

Como é um alimento funcional pode atuar em várias funções. Ela também tem atividade anti-cancerígena, principalmente câncer de mama e próstata, ela tem atividade antioxidante, envelhecimento precoce. Além disso é usado na osteoporose, redução do colesterol”. 

A soja ainda tem vitamina E que combate o envelhecimento, saponina que previne esclerose das artérias, lecitina que ativa células do cérebro, fibras que ajudam no funcionamento do intestino e o cálcio que fortalece os ossos. 


Os benefícios são comprovados pela ciência e pelos orientais que esbanjam vitalidade com ingestão diária no cardápio.
Alguns produtos a base de soja são mais indicados, pois tem uma melhor absorção dos nutrientes no organismo. É o caso do queijo tofu,( queijo feito com leite de soja, o sabor não é o de um manjar mas seu consumo regular, belas é significativo) e do missushyro, feito a base dessa pasta que é o myssu. (Vou deixar a receita abaixo para não ter desculpa, heim?)



Quem não conhece pelo nome; missoshiro é uma sopinha de missô (pasta de soja) que acompanha todo prato japonês e vem servida em cumbucas no restaurante japonês.
Fica a  dica que é belíssima, para quando o tempo esfria e o resfriado aparece, a renite ataca, mesmo a ressaca é braba... dá-lhe missoshiro! 
É um caldinho santo, vai por mim.) feito a base dessa pasta que é o myssu. 


Nutricionistas mostram algumas opções para o consumo de soja. “Nós temos o extrato de soja puro, com isso você pode preparar receitas de bolo, pudim e biscoitos. Aqui nós trouxemos uma sugestão de salada de frutas, com uma farofa de soja, moída. Nós temos o leite em duas versões. Nós fazemos de um jeito em que fique com mais nutrientes. Você pode bater com uma fruta de sua preferência”. 

Para ter o efeito benéfico a indicação é de 30 miligramas por dia. Isso equivale a duas colheres de sopa do produto in natura. 

No caso do tofu essa quantidade pode ser obtida com duas fatias do queijo. Já no leite a recomendação diária só é atendida com a ingestão de um litro de leite. 





Uma dica importante: para consumir a soja você deve cozinha-lá primeiro. O legal é bater em um liquidificador o grão já cozido com a água da fervura. Fica como um purê. Assim você não perde a isoflavona que foi liberada na água.

No Brasil, apesar de o país ser um dos maiores produtores mundiais de grãos de soja, o consumo da soja praticamente se restringe ao óleo. Vários estudos têm demonstrado que o consumo de produtos derivados da soja está freqüentemente associado com a redução do risco de inúmeras doenças, tais como câncer de esôfago, pulmão, próstata, mama e cólon retal, doenças cardiovasculares, osteoporose, diabetes, mal de Alzheimer e sintomas da menopausa (BARNES, S; KIM, H. & XU, J., 1999; STEINBERG, P., 1996).
Estudos demonstram que, além de possuir alto valor nutricional, a soja auxilia na prevenção de doenças cardiovasculares, câncer, osteoporose e diabetes. Belas como ela pode agir em nosso corpo?

  • Coração: a ingestão de proteína de soja reduz a taxa do mau colesterol (LDL). As gorduras predominantes no grão de soja são as poliinsaturadas e as monossaturadas, que não provocam obstrução de artérias.

  • Mama e próstata: os fito estrógenos, substâncias químicas presentes na soja e semelhantes ao hormônio feminino, reduzem o risco de câncer de mama e de próstata.


  • Ossos: os fito estrógenos podem aliviar sintomas decorrentes da falta de hormônios na menopausa e retardar a osteoporose.

  • Intestino e pâncreas: por ser rico em fibras ajuda no funcionamento do intestino e na redução dos níveis de glicose no sangue de diabéticos.
O efeito anti carcinogênico da soja é atribuído aos inibidores da protease, porém as isoflavonas parecem ser os mais proeminentes anti carcinogênicos da soja.
Os outros benefícios além dos correlacionados com a sua ação contra o câncer derivam principalmente da sua ação antioxidante, protegendo o organismo contra os danos celulares que levam ao envelhecimento. 
O teor de isoflavonas varia segundo a cor da soja, a parte morfológica da mesma (cotilédone, hipocotilédone e casca), a variedade (fatores genéticos) e as condições ambientais de cultivo (temperatura, umidade e solo).

Belas também senti resultados excelentes na tensão pré menstrual, na variação de humor ( melhora e muito) o que é indicado para os portadores de depressão, mas não apenas para estes; nos mal humores diários apresentam sensível melhora e estabilidade.

Infelizmente só observamos as situações , sejam quais forem quando nos vemos dentro dela, mas por muitas e muitas vezes vi reportagens acerca do consumo da soja e seu consumo é unanimidade entre a colônia japonesa, em que aliás a incidência de cânceres é bem menor aliado ao consumo de carne branca de PEIXE E CHÁ VERDE...
Como já comentei, infelizmente já estive com minha mãe no Hospital Pérola Bygton e vi entre centenas de mulheres apenas uma japonesa...

Bora lá aprender algumas receitas:

1- Missoshiro 



Ferva uns 3 u 4 copos de água, misture 2 colheres de sopa do missô  em um pouquinho de água fria e adiciona na água que  está fervendo. 

É importante não colocar o missô direto na água fervendo sem antes dissolvê-lo na água fria porque corre o risco dele ficar um pouco empelotadinho , (como maisena em liquido quente...) ok até aqui?

Fervendo, pode desligar, botar uns cubinhos de tofú (queijinho de soja) e muita cebolinha picada em fatias bem fininhas.( esta é a tradicional, mas se não amiga da pobre cebolinha tempere conforme sua vontade).

Se quiser pode fazer a minha variação preferida, com vôngole (
Molusco bivalve que habita águas arenosas ou lodosas, cuja carne é muito apreciada: bem utilizada no espaguete: ao vôngole). . 
Faça do mesmo jeito o caldo e ao invés do tofu bota o vongôle, na casquinha mesmo ok? Só que aí deixa ferver mais, combinado?


2- Leite de soja 


  • 1 xícara de soja
  • 1 e 1/2 litro de água


Como fazer?

Escolher os grãos da soja e lavar bem

Deixar de molho de um dia para outro

Escorrer a água e lavar novamente

Bater no liquidificador com 1 e 1/2 litro de água

OBSERVAÇÃO : BELAS TENTEI O CONTRÁRIO, COZINHEI PRIMEIRO E DEPOIS LEVEI AO LIQUIDIFICADOR O RESULTADO NÃO É O MESMO, OK?

3º passo 

Coar em um pano de prato

Colocar em uma panela e levar ao fogo, quando levantar fervura deixar em fogo baixo por 10 minutos Esperar esfriar e colocar na geladeira

Se preferir, bela, acrescente sabor, colocando na 

fervura do leite:casca de laranja,canela em pau ou 

baunilha e quando desligar retirar a casca de 

laranja ou canela. 

( essências são melhores absorvidas e por esta 

razão acentuam sabores).

O resíduo obtido pode ser aproveitado no 

preparo de: bolos, tortas, bolinhos, croquetes, 

pudins, bifinhos e até cocada.


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Com muito carinho